Existem dois tipos de condutores utilizando
diariamente as vias públicas do território nacional,
sejam elas urbanas ou rurais. O primeiro deles é aquele que
passa quase todos os dias nos mesmos logradouros, utiliza sempre a
mesma rota para exercer as suas atividades, trazendo o seu
itinerário incorporado ao seu dia-a-dia, como se fosse sua
própria identidade, como se fosse uma extensão dos
seus afazeres, agindo durante o percurso de maneira
automática. Alguns não chegam nem a prestar
atenção à sinalização por onde
estão transitando. Estes são os que chamamos de
condutores domésticos.
O segundo está no grupo de visitantes, que chegam e saem do
município, ou simplesmente usam as vias da cidade como
corredor, para seu deslocamento de uma região a outra. A
este grupo damos o nome de visitantes.
Pois bem, tanto um como o outro, de vez em quando se deparam com
desvios e bloqueios viários, que nos jogam de uma rua ou
avenida para outra pelos mais diversos motivos, mas todos com suas
razões e justificativas, causando de qualquer maneira,
pequenos transtornos para os usuários da
via.
Todavia, o que muito tem chamado a minha
atenção é o comportamento desses condutores
quando se deparam com uma via bloqueada. Embora a grande maioria
já tenha passado pelos mais diversos tipos de cursos,
treinamento, vivenciado outras situações parecidas,
alguns parecem não entender ou aceitar que quando uma rota
é interditada, outra alternativa é colocada à
disposição dos motoristas para que eles prossigam com
perfeitas condições de segurança e fluidez,
até que mais a frente possa retornar à sua
trajetória normal.
Alguns
condutores chegam a parar os veículos, provocando
congestionamentos e dificultando a passagem dos demais ocupantes da
via. Outros tentam e às vezes até conseguem remover
os obstáculos ou sinalizações que orientam
estas operações, e com isso comprometem toda a
segurança deles e dos demais, sejam eles pedestres,
operários, equipes de resgate, eventos culturais e
esportivos, etc.
Quando isso ocorre, estes condutores cometem
infrações de transito de acordo com o C.T.B., em seus
artigos 209 (transpor bloquieo viário,
infração grave, 5 pontos) e 253 (bloqueando via com
veículo, infração gravíssima, 7
pontos).
Tudo
isto pode e deve ser evitado, principalmente pelo condutor
doméstico, que deve sempre levar em
consideração, ao montar o seu itinerário, o
conhecimento da região onde vive ou trabalha, estabelecendo
alternativas de percurso para circular sempre que se deparar com
este tipo de situação e ter sempre em mente, que
quando lhe é tirada uma via, é impl\ntada outra, que
alguns quarteirões à frente recolocarão os
seus veículos dentro da normalidade. o bom condutor acima de
tudo é um bom colaborador.
Samuel
Nunes
artigo publicado no jornal Folha de R. Pires
consultor de
transito
edição de 21 de setembro de 2007
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